Correção necessária

Ontem escrevi sobre as manifestações do dia 8 de janeiro e disse que não havia definição legal dos crimes contra a democracia. Entretanto, no ano de 2021 foi aprovada a Lei 14.197 incluindo o título XII do código penal "DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO", Artigos 359-I ao 359-T. Contudo esses artigos dizem basicamente ser crime atitudes violentas que tenham o objetivo de abolir o Estado de Direito e as instituições democráticas, sendo assim os manifestantes de domingo poderão ser enquadrados nesses artigos. Entretanto ainda me pergunto em qual artigo se pautam para censurar opiniões e veículos de imprensa?