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Mostrando postagens de janeiro, 2023

Correção necessária

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Ontem escrevi sobre as manifestações do dia 8 de janeiro e disse que não havia definição legal dos crimes contra a democracia. Entretanto, no ano de 2021 foi aprovada a Lei 14.197 incluindo o título XII do código penal "DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO", Artigos 359-I ao 359-T. Contudo esses artigos dizem basicamente ser crime atitudes violentas que tenham o objetivo de abolir o Estado de Direito e as instituições democráticas, sendo assim os manifestantes de domingo poderão ser enquadrados nesses artigos. Entretanto ainda me pergunto em qual artigo se pautam para censurar opiniões e veículos de imprensa?

Golpistas, vândalos, terroristas ou criminosos

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No último domingo, dia 8 de janeiro de 2023, vimos o episódio lamentável da invasão e depredação dos prédios sede dos poderes da República. Primeiramente é necessário afirmar que depredação é crime. Ou seja, foi um tiro no pé esses atos de domingo. Vejamos os desdobramentos: 1) isso já está servindo de justificativa para a escalada do autoritarismo do governo federal, servindo de argumento para chamar tudo de ato antidemocrático, sendo que nem há definição legal do que sejam tais atos; 2) autoridades sendo responsabilizadas, governador afastado, intervenção federal decretada e pressão sobre o ministério público para responsabilizar várias autoridades por negligência. Sobre esses dois pontos devemos pensar: A) o que a polícia deveria fazer para evitar as invasões? Havia um grupo andando e protestando pacificamente, ou seja, antes da invasão estavam exercendo o direito constitucional de manifestação, não poderia ser feito nada, assim vemos que os atos já estão servindo para j...